A evasão fiscal ou sonegação de impostos é o ato de não efetuar o pagamento de tributos devidos ao Estado. Isso é normalmente feito por meio de declarações fraudulentas e informações desconectadas da realidade.
Tal prática é considerada um crime, caracterizado pela Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965. Qualifica-se sonegação de imposto:
- Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). Note aqui a primeira diferença em relação a inadimplência fiscal: para ser caracterizado como sonegação, os valores declarados devem ser falsos ou omitidos. Uma vez que valores não são pagos, porém declarados corretamente, se enquadra como inadimplência.
- O uso ou omissão de dados incorretos sejam eles referentes a rendimentos, vendas ou operações de qualquer natureza.
- A alteração de qualquer tipo de documento que diga respeito a operações de compra e venda, como as notas fiscais.
- Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos
Esta infração é muito comum no país, embora na maioria das vezes ela aconteça mais por desconhecimento do que por má-fé, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro.
Quais são as consequências de sonegar impostos?
Além de prejudicar a imagem da empresa em seu mercado e também atrapalhar a relação com os consumidores, existem implicações financeiras e legais quanto aos crimes de sonegação. A lei estabelece a punição para os crimes referentes à sonegação fiscal, prevendo uma pena de 6 meses até 2 anos de reclusão, além da multa.
Para os réus primários, há possibilidade de evitar a prisão. Entretanto, os valores cobrados podem exceder em dez vezes o valor do tributo sonegado. Quanto à multa, ela depende da situação em que o crime foi revelado.
Nos casos em que a empresa cometeu um erro e notificou o órgão público, é necessário pagar o valor da multa, com um acréscimo de 20% e mais os juros. Já nos casos em que é o próprio governo que observa a sonegação, o valor de acréscimo chega a 75%, mais os juros.
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